A Justiça do Trabalho aplicou uma multa de R$ 45 mil ao Município de São Carlos pelo descumprimento do cronograma de implementação do Plano de Prevenção de Violência contra Servidores Públicos nas Unidades de Saúde da cidade. A decisão foi proferida na última segunda-feira (27-07), pelo juiz titular Sérgio Milito Barea, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O caso é fruto de uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos, Empregados Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos, Dourado e Ibaté (SINDSPAM), que tramita na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos com prioridade regimental voltada ao combate à violência no ambiente de trabalho.
A justificativa do município
Anteriormente, a Justiça havia determinado que a Prefeitura apresentasse um plano de ação acompanhado de um cronograma de execução no prazo de 90 dias, sob pena de incidência de multa. Embora a Administração Municipal tenha entregue o documento dentro do prazo fixado, a execução prática das medidas não saiu do papel.
Em manifestação nos autos, a própria Prefeitura de São Carlos justificou o atraso alegando que “a execução prevista para o cronograma somente se iniciaria após a validação formal pelo MPT e pelo Poder Judiciário, uma vez que as etapas, prazos e responsabilidades deveriam ser alinhadas às determinações constantes nos autos”. O município argumentou ainda que aguardava parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) para dar segmento aos trabalhos.
Juiz rejeita argumento e cobra autonomia de comitê
O magistrado Sérgio Milito Barea foi categórico ao rejeitar o argumento da municipalidade. Em seu despacho, Barea frisou que a sentença original em momento algum condicionou o início do plano à prévia aprovação ou chancela do Judiciário ou do Ministério Público do Trabalho.
O juiz destacou que a responsabilidade pela elaboração e execução do plano é do próprio Comitê de Controle de Violência em Unidades de Serviços de Saúde, criado pelo Decreto Municipal nº 300, de 27 de junho de 2022. O órgão conta, inclusive, com a participação de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Carlos, possuindo plena competência para implementar as ações sem intermediários.
Novo prazo de 30 dias
Em razão do descumprimento verificado, foi formalizada a aplicação da penalidade de R$ 45 mil. Além da sanção financeira, o juiz estabeleceu o prazo impreterível de 30 dias para que o Município de São Carlos dê início efetivo à implantação do plano de segurança, defina o cronograma definitivo de execução e informe à Justiça eventuais medidas operacionais que já tenham sido adotadas nas unidades de saúde.
















