A Câmara Municipal de São Carlos aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (25), a alteração no Artigo 101 da Lei Orgânica do Município em segundo turno, garantindo aos servidores públicos municipais da Prefeitura, autarquias e da própria Câmara a reposição salarial automática nunca inferior à inflação do período.
A medida significa que independente das negociações anuais do Acordo Coletivo, os servidores receberão, ao menos o valor da inflação do período abordado, o que garante a manutenção do poder aquisitivo para toda a categoria.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica já entra em vigor a partir deste ano.
Por se tratar de uma alteração da Lei Orgânica, órgãos como a Prefeitura não podem vetar a iniciativa por não estarem de acordo com a mesma, haja vista que a apreciação deste tipo de matéria é de prerrogativa exclusiva da Câmara Municipal.













