O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), encaminhou ofício nesta terça-feira para a secretária municipal da Educação, Wanda Hoffmann, pedindo explicações referente a uma determinação enviada pelo Departamento de Supervisão Escolar da Secretaria Municipal da Educação aos diretores das Unidades Escolares CEMEI bruno Panhoca, CEMEI Maria Alice Vaz de Macedo, CEMEI Homero Frei, CEMEI Prof Maria Consuelo Brandão Tolentino, CEMEI Renato Jensen e CEMEI Ruth Bloem Souto informando que os servidores destas escolas “ficarão em recesso” enquanto as aulas não se iniciarem nessas unidades.
O SINDSPAM entende que tal determinação contraria totalmente a Lei 13.889/2006 que assim prevê em seu artigo 58 que os servidores em exercício nas unidades escolares poderão ser dispensados do ponto durante os períodos de recesso escolar, nos termos do que vier a ser estabelecido pelo calendário escolar, ou serem convocados para frequentar cursos destinados ao seu aperfeiçoamento e atualização profissional, ou para atender necessidade da Administração. O parágrafo 1º cita também que o período definido para o recesso deverá constar do calendário escolar e não poderá coincidir com as férias. Já o parágrafo 2º cita que recesso escolar deverá recair, preferencialmente, no mês de julho e no final do mês de dezembro do respectivo ano letivo.
No documento o SINDSPAM cita que a determinação da secretária, sequer foi normatizada ou publicada e que os professores estão à disposição do Município para a realização das atividades escolares.
Por essa razão o SINDSPAM requer que a orientação seja imediatamente revista, cancelando o ilegal “recesso escolar” e que sejam tomadas as providências de regularização da situação das unidades citadas para o urgente reinício das atividades escolares.













