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Home Arquivo Digital

Sindicatos Se Preparam Para Protestos No Dia 22 De Março

18 março, 2019
em Arquivo Digital
Tempo de Leitura: 5 mins de leitura
Sindicatos Se Preparam Para Protestos No Dia 22 De Março
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A CUT, Força Sindical, CTB, UGT, CSB, intersindical Luta e Organização, CSP-Conlutas, Intersindical-Central da Classe Trabalhadora, CGTB e NCST, irão realizar no próximo dia 22 de março, um Dia Nacional de Luta e Mobilização em Defesa da Previdência. A mobilização, segundo os sindicalistas, é um aquecimento rumo a uma greve geral em defesa das aposentadorias. Em São Carlos, diversos sindicatos como o SINDSPAM e Metalúrgicos estão se mobilizando para este dia de luta.

SAAE – Nesta terça-feira (19) o SINDSPAM realizará uma paralisação das 7 às 8hs em frente ao SAAE, para conversar com os servidores sobre a reforma. Os sindicalistas também durante a semana, irão passar por diversas repartições convocando os servidores para este protesto do dia 22 e fazendo a convocação para a assembleia onde será votado a proposta da Prefeitura Municipal em reajustar os salários em 4% e elevar o tíquete refeição para R$ 400,00.

A PEC – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC06/2019) da reforma da Previdência, de Jair Bolsonaro, prejudica trabalhadores e trabalhadoras que vão entrar no mercado de trabalho e  a maior parte dos que já estão trabalhando.

Motivo: o texto que será analisado pelo Congresso Nacional dificulta as regras de acesso, reduz o valor dos benefícios e altera até a legislação trabalhista, como é o caso do item que acaba com o pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS quando o trabalhador se aposentar e continuar na mesma empresa. Esse item também isenta o empresário de continuar contribuindo com o FGTS.

OS 10 PIORES PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

IDADE MÍNIMA

Institui a obrigatoriedade da idade mínima para a aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público como do setor privado. A proposta também contém um dispositivo que aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida da população medida  pela IBGE.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A PEC acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa obrigatoriamente atingir a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos. Se o trabalhador quiser receber o benefício integral, além da idade mínima, terá de contribuir durante pelo menos 40 anos.

MÉDIA SALARIAL

O cálculo para o valor do benefício passará a contabilizar todos os salários e não mais os 80% mais altos, como é hoje. Com isso, o valor do benefício das futuras aposentadorias será bem menor, pois ninguém entra no mercado de trabalho com altos salários.

MULHERES

As mulheres terão que trabalhar mais e ganhar menos. Elas serão as mais prejudicadas, pois um dos principais pontos é o que prevê o mesmo tempo mínimo de contribuição entre trabalhadores e trabalhadoras: 20 anos para benefício proporcional e 40 anos para integral. Estas regras desconsideram que as mulheres têm de cumprir a tripa jornada – trabalho formal, doméstico e cuidado com os filhos. Desconsidera também que são elas as maiores vítimas do desemprego (a taxa entre as mulheres é de 15%, enquanto entre os homens é de 11%), da alta rotatividade e do trabalho informal.

PROFESSORES

A PEC prevê idade mínima obrigatória para aposentadoria da categoria de 60 anos para homens e mulheres e aumenta o tempo mínimo de contribuição para 30 anos. Quem cumprir esses requisitos terá direito a 80% do valor do benefício. Para ter direito a 100% do benefício é preciso contribuir durante 40 anos. Pelas regras atuais, as professoras se aposentam com benefício integral quando completam 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os professores, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

RURAIS

A PEC prevê 20 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e mulheres do campo se aposentar. Além disso, as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se não produzirem. Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores da agricultura familiar é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, com obrigatoriedade de comprovar 15 anos de atividade rural.

SERVIDORES PÚBLICOS

A proposta de Bolsonaro quer estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres e aumentar o tempo mínimo de contribuição para 25 anos para que os servidores tenham acesso a 60% do valor do benefício. Para receber o valor integral, os servidores terão de contribuir por pelo menos 40 anos. Pelas regras atuais, os homens se aposentam aos 60 anos com, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres com 55 anos e 35 de contribuição.

CAPITALIZAÇÃO

Bolsonaro também quer implementar no Brasil o regime de capitalização da Previdência que valerá para os trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho. É o mesmo sistema implantado no Chile, em 1981. A capitalização prevê que cada trabalhador ou trabalhadora faz a própria poupança, que é depositada em uma conta individual. Na prática, isso significa que o valor da aposentadoria de um trabalhador depende do rendimento que ele tiver em sua conta individual.

PENSÃO MORTE E ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

A PEC da reforma diminui para 50% o valor da pensão por morte dos cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a proposta prevê 10% a mais por cada dependente. Quando um deles perder essa condição ou falecer, sua cota não será repassada aos demais dependentes. Quanto ao acúmulo de benefícios, pelas regras atuais, é possível o acúmulo de pensão e aposentadorias. Já o texto encaminhado por Bolsonaro ao Congresso restringe essa possibilidade e reduz o valor do benefício.

BPC

A idade mínima do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, passa de 65 para 70 anos. Na tentativa de atenuar o estrago causado a essa parcela da população (atualmente são mais de 2,5 milhões benefícios), Bolsonaro incluiu na proposta a possiblidade de pagar R$ 400,00 a partir de 60 anos de idade. Pessoas com deficiência continuam com a regra atual.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Os patrões estarão livres de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador ou trabalhadora que se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa. Eles também não precisarão mais continuar recolhendo o FGTS dos empregados aposentados, 8% por mês. 

22 DE MARÇO

É DIA DE MOBILIZAÇÃO E LUTA CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

9H NA PRAÇA DO MERCADO MUNICIPAL. PARTICIPE

 

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