Nesta quarta-feira (08), os advogados do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM) entraram com um Mandado de Segurança para barrar a Portaria 768 de 19 de Outubro de 2017, que trata da Remoção, Permuta e Atribuição de Turmas, Classes e/ou Aulas nas Unidades Escolares do Município.
A decisão de entrar com a ação partiu após decisão unânime dos professores da Rede Municipal de Ensino que estiveram presentes na assembléia realizada no último dia 31 de outubro na sede do sindicato.
No entendimento dos professores e do sindicato, a Portaria tem várias irregularidades que fere a lei 13889/2006 (Estatuto da Educação, Estrutura e Organização da Educação Pública Municipal).
O SINDSPAM entende de que as medidas tomadas pela Secretaria Municipal de Educação, significa um retrocesso na Educação e fere vários direitos já conquistados pelos professores.
O sindicato espera que a Secretaria Municipal de Educação, volte a conversar com a categoria como prevê a Lei, gestão democrática e participativa.
A petição foi assinada pelos advogados do sindicado, Carlos Roberto de Freitas, Eduardo Augusto da Silva e Daniel Rizzolli. O número do processo é 1012159-16.2017.8.26.0566 da Vara da Fazenda Pública de São Carlos.













