A Juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, não concedeu a medida liminar ao Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), ao Mandado de Segurança para barrar a Portaria 768 de 19 de Outubro de 2017, que trata da Remoção, Permuta e Atribuição de Turmas, Classes e/ou Aulas nas Unidades Escolares do Município. Ela deu um prazo de 10 dias para que a Prefeitura se manifeste sobre o assunto, antes de dar uma decisão final. Ação foi impetrada pelo Departamento Jurídico do sindicato no último dia 08 de novembro.
Nesta terça-feira (21) na análise inicial, a juíza não verificou requisitos para a concessão da liminar. No despacho ela cita que “os elementos de convicção constantes dos autos, na atual fase cognitiva sumária, não autorizam suspender os efeitos do ato administrativo questionado desde logo, sem aguardar as informações das autoridades apontadas coatoras (Prefeitura), afastando inaudita altera parte a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos. Ademais, não se vislumbra a possibilidade de ineficácia da medida caso deferida no final. Assim, indefiro a liminar”, cita o documento.
A Juíza requisitou ainda informações da Prefeitura Municipal em um prazo de 10 dias e um parecer do Ministério Público a respeito da Portaria 768, para somente após isso, dar uma decisão final a respeito do assunto.
Entenda o caso – No último dia 08 de novembro os advogados do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM) entraram com um Mandado de Segurança para barrar a Portaria 768.
A decisão de entrar na Justiça partiu após decisão unânime dos professores da Rede Municipal de Ensino que estiveram presentes na assembléia realizada no último dia 31 de outubro na sede do sindicato. No entendimento dos professores e do sindicato, a Portaria tem várias irregularidades que fere a lei 13889/2006 (Estatuto da Educação, Estrutura e Organização da Educação Pública Municipal).
O SINDSPAM entende de que as medidas tomadas pela Secretaria Municipal de Educação, significa um retrocesso na Educação e fere vários direitos já conquistados pelos professores.
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