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Home Arquivo Digital

Sindicato Comemora Adiamento De Julgamento De Inconstitucionalidade Do Artigo Que Proíbe Privatização Do Saae

10 dezembro, 2015
em Arquivo Digital
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
Sindicato Comemora Adiamento De  Julgamento De Inconstitucionalidade Do Artigo Que Proíbe Privatização Do Saae
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Diretores do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais (SINDSPAM) e diversos servidores, estiveram no Tribunal de Justiça (TJ) em São Paulo nesta quarta-feira (09), acompanhando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do artigo 128 da Lei Orgânica do Município proposta pela Prefeitura de São Carlos.

O relator Antonio Carlos Malheiros pediu a retirada do processo da pauta de julgamentos, após defesa oral proferida pelo Procurador da Câmara  Municipal, Osvaldo Balan Júnior. Com a retirada do processo, uma nova data de julgamento deverá ser marcada pelo TJ.

A retirada do processo foi considerada uma vitória para o presidente do sindicato Adail Alves de Toledo. “Estamos felizes com a decisão da Justiça, pois agora teremos mais tempo de provar que o SAAE está muito bem financeiramente e que não existe motivos para sua venda ou concessão, nós do sindicato com apoio dos servidores, não iremos deixar que o prefeito entregue o nosso patrimônio assim de mão beijada para a iniciativa privada. Estivemos no TJ na última segunda-feira (07) conversando com o desembargador Antonio Carlos Malheiros, relator do processo e entregamos a ele um documento, contando a história do SAAE, e mostrando a real situação financeira da autarquia. Falamos também das informações que tínhamos dos compromissos de campanha que o prefeito teria e por isso do seu desejo em entregar o SAAE. Essa nossa visita ao desembargador foi importante para que conseguíssemos essa vitória parcial”, finalizou Adail.

O artigo 128 da Lei Orgânica do Município estabelece que os serviços locais de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário são de competência do município, podendo ser prestado por órgãos da administração indireta municipal, sendo proibida sua concessão, permissão ou qualquer outra forma de transferência do controle para a iniciativa privada. 

Diretores do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais (SINDSPAM) e diversos servidores, estiveram no Tribunal de Justiça (TJ) em São Paulo nesta quarta-feira (09), acompanhando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do artigo 128 da Lei Orgânica do Município proposta pela Prefeitura de São Carlos.

O relator Antonio Carlos Malheiros pediu a retirada do processo da pauta de julgamentos, após defesa oral proferida pelo Procurador da Câmara  Municipal, Osvaldo Balan Júnior. Com a retirada do processo, uma nova data de julgamento deverá ser marcada pelo TJ.

A retirada do processo foi considerada uma vitória para o presidente do sindicato Adail Alves de Toledo. “Estamos felizes com a decisão da Justiça, pois agora teremos mais tempo de provar que o SAAE está muito bem financeiramente e que não existe motivos para sua venda ou concessão, nós do sindicato com apoio dos servidores, não iremos deixar que o prefeito entregue o nosso patrimônio assim de mão beijada para a iniciativa privada. Estivemos no TJ na última segunda-feira (07) conversando com o desembargador Antonio Carlos Malheiros, relator do processo e entregamos a ele um documento, contando a história do SAAE, e mostrando a real situação financeira da autarquia. Falamos também das informações que tínhamos dos compromissos de campanha que o prefeito teria e por isso do seu desejo em entregar o SAAE. Essa nossa visita ao desembargador foi importante para que conseguíssemos essa vitória parcial”, finalizou Adail.

O artigo 128 da Lei Orgânica do Município estabelece que os serviços locais de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário são de competência do município, podendo ser prestado por órgãos da administração indireta municipal, sendo proibida sua concessão, permissão ou qualquer outra forma de transferência do controle para a iniciativa privada. 

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