O SINDSPAM realizou no último dia 12 de fevereiro em Dourado, a primeira assembleia geral para apresentação e aprovação das propostas para o Acordo Coletivo da categoria no período 2026/2027. Com a aprovação da pauta, o SINDSPAM já marcou uma reunião com a Prefeitura Municipal de Dourado, a ser realizada no próximo dia 12 de março (quinta-feira) às 14hs, para discussão das cláusulas do Acordo Coletivo.
Confira a pauta:
1 – CORREÇÃO SALARIAL COLETIVA – A correção salarial dos servidores públicos municipais será feita nos termos do artigo 124 da Lei Municipal nº 1.615/2017, que dispõe sobre a organização da Administração Municipal, calculada pela média dos índices IPC-FIPE, IPCA-IBGE, INPC-IBGE e IGP-FGV, do período de 12 meses, de 01 de janeiro a 31 de dezembro totalizando o percentual de 3,36% (três virgula trinta e seis por cento). Mais um aumento real, estabelecido em negociação.
2 – CESTA BÁSICA — O município continuará a fornecer o Ticket Alimentação no valor de R$ 162,10 (cento e sessenta e dois reais e dez centavos), para os servidores (as) que não tiveram até 3 atestados (dia), durante o mês.
3 – TICKET ALIMENTAÇÃO – O município dará continuidade ao fornecimento do ticket alimentação aos servidores da Administração Direta aumentando o seu valor mensal a partir de lº de março de 2.026 para R$ 1.200,00 (afastamentos pelo INSS não incidem desconto).
4 – CATEGORIAS COM PISO SALARIAL: O município iniciará o processo para a correção salarial de todas as categorias que tem piso fixado por Leis Federais.
4.1 – Lei 15.326 de 2026, piso salarial nacional do magistério, professores da educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica);
4.2 – Lei nº 3.999/1961, que estabelece o mínimo de três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais, para os dentistas adequando aos valores determinados pela referida legislação.
4.3 – Implementação do IFA para os Agentes Comunitários e de Endemias do município;
4.4 Lei 1342/2016 que estabelece insalubridade incidir sobre salário base da categoria (40%).
5 – O município se compromete junto com o sindicato para estipular cronograma e estudos para aplicação da lei. (lei do Descongela LC 226/2026 que beneficia servidores públicos estatutários e celetistas empregados públicos, aposentados e pensionistas que tiveram direitos como quinquênios, anuênios, sexta parte, licença-prêmio congelados entre 28/05/2020 e 31/12/2021 pela LC 173/2020).
6 – DATA DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS – O município continuará realizando o pagamento dos vencimentos do funcionalismo garantindo que esteja disponível, no máximo, até o horário de expediente bancário do 5º dia útil de cada mês.
7 – FOLGA ANIVERSÁRIO – No mês de aniversário natalício do servidor (a) fica assegurado 1 (um) dia de descanso remunerado, a ser definido de comum acordo com a sua chefia imediata, respeitando a necessidade do serviço ou equiparação de folgas abonadas conforme professores.
8 – ENTREGA DO TICKET ALIMENTAÇÃO – O município continuará disponibilizando o ticket alimentação aos servidores da administração direta, no máximo, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
9 – GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA — O município regularizará o pagamento da gratificação de dedicação plena, devida as funções técnicas abrangidas pela Lei Municipal
10 – UNIFORMES E EPI’S – O município fornecerá uniformes padrões, EPIS e protetor solar fator 60, ininterruptamente, a todos os servidores (as) operacionais da Administração Direta, inclusive aos Agentes de Saúde e de Combate a Endemias, nos termos da Portaria n.3.214/ 78 do MTE e suas Normas Regulamentadoras, com reposições periódicas, quando necessário.
11 – PLANO DE CARREIRA – o município procederá, a partir de julho de 2025, a progressões funcionais determinadas na legislação municipal relativa às carreiras do funcionalismo, conforme planejamento do Setor Financeiro. (Rever todos os cargos e salários que estão abaixo do salário mínimo), (salários base dos cargos em comissão)
12 – LEIS ATOS ADMINISTRATIVOS – O município comunicará ao
SINDSPAM sobre projetos de Leis que envolvam direitos e obrigações dos servidores (simultaneamente ao encaminhamento ao Legislativo).
13 – ASSÉDIO MORAL – O município se compromete apurar quaisquer atos de assédio moral praticado por seus agentes políticos e realizar campanhas no sentido de preveni-los.
14 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – Fica estabelecido que, em conformidade com a assembleia realizada pelo sindicato, bem como conforme prescreve o Artigo 513, letra “E” da CLT, os trabalhadores (as) da categoria aprovaram a instituição da contribuição negocial, para que a prefeitura municipal desconte de todos os servidores (as) não sócios (as) abrangidos por este Acordo Coletivo, 2% (dois) por cento do salário padrão em cota única.
14.1 – Estão dispensados desse desconto, os servidores (as) já sindicalizados(as), e que estão em dia com suas contribuições associativas;
14.2 – Os servidores(as), que tiverem dois contratos, a contribuição será realizada através do vínculo mais antigo;
14.3 – O desconto previsto nesta cláusula se refere exclusivamente às negociações do acordo coletivo (data base) dos servidores (as) público (as) municipais de Dourado;
14.4 – O servidor(a) que não desejar colaborar com a Contribuição Negocial, poderá manifestar sua oposição por meio de carta de próprio punho, a ser protocolada exclusiva e pessoalmente, no restaurante LA PLAZA, situada na Rua Tiradentes, 312 Centro, nesta cidade de Dourado, no dia 19 de fevereiro de 2026, das 8h às 18h;
§1• – O sindicato não aceitará oposições enviadas por terceiros, correios, e-mails ou qualquer outro meio que não seja a entrega presencial da carta de oposição pelo próprio servidor (a);
§2• – A carta de oposição deverá conter nome completo, matrícula, CPF, cargo ou função, lotação, data e assinatura do servidor (a), além de expressar de forma clara e objetiva a recusa ao desconto da contribuição.
Ficam excluídas desta penalidade as cláusulas que já possuam comunicações especificas.
15 – Da vigência – O presente instrumento contará-seus-efeitos a partir de 1 de março de 2026, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2027.

















