A Prefeitura Municipal de São Carlos, publicou no Diário Oficial desta terça-feira (05) o Decreto Nº 754 que acrescenta parágrafos ao artigo 15, do Decreto Municipal Nº 5, de 5 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos para o controle e apuração da frequência dos servidores públicos da administração direta e indireta. Esta regulamentação atende uma demanda da categoria e que consta no Acordo Coletivo 2024/2025 assinado com o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais (SINDSPAM).
No Acordo Coletivo ficou estabelecido que a Prefeitura analisasse a possibilidade, inclusive legal, da regulamentação de aceite da declaração de comparecimento ou de acompanhamento familiar (médico, dentista e exames), com a compensação de apenas as horas ausentes do trabalho, nas hipóteses não previstas no Decreto 88/2018.
Com a publicação do Decreto nesta terça-feira o artigo 15 passa a estabelecer agora, que além das ausências justificadas, o servidor poderá ausentar-se do trabalho para consultas, exames e demais procedimentos médicos por um período máximo de até três horas no mês, podendo ser dividida essa ausência em até duas vezes dentro do mês, mediante apresentação de declaração de comparecimento.
Para garantir que as atividades laborais não sofram prejuízo e a boa gestão da unidade de trabalho, o servidor deverá informar, com antecedência mínima de dois dias úteis, a ausência temporária, acarretando a falta de aviso prévio necessidade de compensação, exceto comprovada justa causa à chefia imediata.
Foi acrescido ainda que caso as ausências da jornada de trabalho justificadas com Declaração de Comparecimento, ultrapassem o limite previsto de três horas e ocorram após o dia 20 de cada mês, deverão ser compensadas até o dia 10 do mês subsequente, com anuência da chefia imediata, atendendo às necessidades do serviço, sob pena de desconto salarial.
A declaração de comparecimento deverá ser entregue à chefia imediata do servidor, no mesmo dia em que fora emitida ou no próximo dia útil de trabalho, permanecendo sob a guarda da chefia, ficando a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP) a solicitação da declaração para conferência.













