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Home Arquivo Digital

Município De São Carlos É Processado Por Não Fornecer Epis Aos Profissionais De Saúde

8 dezembro, 2020
em Arquivo Digital
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
Município De São Carlos É Processado Por Não Fornecer Epis Aos Profissionais De Saúde
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nessa quarta-feira (2/12) uma ação civil pública contra o Município de São Carlos, pedindo em caráter liminar que sejam disponibilizados, de forma contínua, equipamentos de proteção individual (EPIs) “adequados e eficientes” para os profissionais que trabalham em unidades de saúde da cidade, incluindo os agentes comunitários de saúde. O MPT indica nos pedidos que os EPIs devem ser aqueles recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, todos devidamente certificados. 

O MPT também pede liminarmente que o réu fiscalize o comportamento das empresas terceirizadas contratadas para fazer a higienização das unidades de saúde, garantindo que elas forneçam aos seus empregados EPIs certificados e adequados para suas atividades. O processo tramita na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos. 

Essa é a quarta ação civil pública ajuizada pelo MPT contra o Município de São Carlos durante a pandemia, sendo que as demais pedem, respectivamente, o afastamento dos profissionais de saúde integrantes do grupo de risco, a contratação temporária de profissionais para que seja possível o afastamento das pessoas de grupo de risco e a elaboração de planos de contingência nos ambientes de trabalho adaptados aos riscos da pandemia. 

“Desde a época da propositura da primeira ação civil pública, já vinha o MPT recebendo denúncias do não fornecimento, pelo Município, de equipamentos de proteção individual aos profissionais da saúde, EPIs absolutamente indispensáveis para se evitar a contaminação pelo coronavírus. Apenas recentemente, entretanto, a investigação pode ser concluída, com a realização de diligências em inúmeras unidades de saúde municipais pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest)”, explica Rafael de Araújo Gomes. 

Antes do MPT requisitar a fiscalização do Cerest, o Conselho Regional de Enfermagem realizou inspeções em diversas unidades da prefeitura, também provocado por solicitação do MPT. O processo fiscal, em sua totalidade, culminou na verificação de 15 unidades de saúde municipais, incluindo todas as UPAs e várias Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família. 

Segundo os relatórios fiscais, dentre as irregularidades encontradas estão: fornecimento deficiente de luvas e máscaras (especialmente em áreas periféricas); EPIs não certificados ou com eficácia não comprovada; limpeza deficiente em vários locais, com falta de produtos; serviços de terceiros (como limpeza) com profissionais sem EPIs e sem uniformes; agentes comunitários de saúde usando máscaras de tecido ao invés de cirúrgicas; locais sem barreiras físicas para evitar o contato, sem ventilação adequada e sem álcool em gel; não fornecimento de máscaras N95 ou FFP2 aos profissionais da USF Santa Eudóxia; entre outras. 

“Em todas as ações civis públicas pregressas, o Município alegou, em suas defesas, que os funcionários municipais jamais deixaram de receber os EPIs necessários, e que, portanto, o risco de contaminação, inclusive aos trabalhadores mais vulneráveis, integrantes do grupo de risco, era controlado e não preocupante. As fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem e pelo CEREST revelaram que tais alegações são inverídicas, não correspondendo à realidade”, aponta o procurador. 

Mérito da ação – Além dos pedidos liminares, no mérito da ação, o MPT pede a condenação do Município de São Carlos ao pagamento de indenização por danos individuais no valor de R$ 10 mil para cada profissional de saúde da USF Santa Eudóxia, privados de máscaras N95 ou FFP2, e para cada agente comunitário de saúde privado das máscaras cirúrgicas.

 

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