O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos, comunica que a Prefeitura Municipal de São Carlos, descontou de forma equívoca a Contribuição Negocial dos servidores municipais associados e com duplo vínculo.
O Acordo Coletivo 2024/2025 estabelece que a contribuição negocial no percentual de 2% (dois) do salário padrão em cota única na folha de pagamento de maio, seja descontado dos servidores não sindicalizados e que em caso de o servidor possuir dois vínculos, o desconto ocorrerá no vínculo mais antigo. Os servidores sindicalizados ao SINDSPAM, estão dispensados do desconto.
Ocorreu que a Prefeitura Municipal descontou dos servidores não sindicalizados que possuíam dois vínculos, duas contribuições e não apenas em relação ao vínculo mais antigo e do servidor associado com dois vínculos, houve o desconto de uma contribuição do vínculo mais antigo.
Ao tomar conhecimento da irregularidade, o SINDSPAM manteve contato com a Prefeitura Municipal que reconheceu o erro e já começou a identificar os servidores prejudicados para que seja feita a restituição dos valores descontados. Ainda não foi informado como e quando será feita essa restituição.
O SINDSPAM esclarece que os servidores sindicalizados e que estão em dia com suas contribuições associativas estão dispensados deste desconto.













