O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de São Carlos, encaminhou ofício para a secretária municipal de Administração e Gestão Pessoal, Helena Antunes, solicitando que seja revista a carga horária dos educadores de creche de acordo com a Lei Municipal 13889 de 2006.
A Lei diz em seu artigo 11 que docentes são todos os ocupantes dos empregos de professor I, II, III e IV e educador de creche.
O artigo 25 regulamenta a área de atuação de cada profissional. Na área de docência o professor I deverá atuar na educação infantil em creches, escolas municipais de educação infantil e centros municipais de educação infantil.
Já o educador de creche tem como área de atuação creches e centros municipais de educação infantil.
No entendimento do sindicato a função de educador de creche equipara-se a de professor I, cumprindo ilegalmente jornada diferenciada, pois o professor I cumpre 25 horas em sala de aula e o educador de creche 28 horas.
Por essas razões o sindicato está solicitando a correção dessa carga horária.
Resposta – A secretária respondeu ao ofício e informou que será encaminhado para a Câmara Municipal, um Projeto de Lei que permita ao educador de creche I receber o Piso Nacional e que não está previsto a equiparação da função com professor I.
O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de São Carlos, encaminhou ofício para a secretária municipal de Administração e Gestão Pessoal, Helena Antunes, solicitando que seja revista a carga horária dos educadores de creche de acordo com a Lei Municipal 13889 de 2006.
A Lei diz em seu artigo 11 que docentes são todos os ocupantes dos empregos de professor I, II, III e IV e educador de creche.
O artigo 25 regulamenta a área de atuação de cada profissional. Na área de docência o professor I deverá atuar na educação infantil em creches, escolas municipais de educação infantil e centros municipais de educação infantil.
Já o educador de creche tem como área de atuação creches e centros municipais de educação infantil.
No entendimento do sindicato a função de educador de creche equipara-se a de professor I, cumprindo ilegalmente jornada diferenciada, pois o professor I cumpre 25 horas em sala de aula e o educador de creche 28 horas.
Por essas razões o sindicato está solicitando a correção dessa carga horária.
Resposta – A secretária respondeu ao ofício e informou que será encaminhado para a Câmara Municipal, um Projeto de Lei que permita ao educador de creche I receber o Piso Nacional e que não está previsto a equiparação da função com professor I.















