Dois ofícios foram enviados pela diretoria do Sindspam a secretária municipal de Administração e Gestão Pessoal, Helena Antunes, fazendo questionamentos a Administração sobre a nova Lei do Piso dos professores da rede municipal de ensino.
O ofício 62/2013, solicita informações sobre como ficará a jornada de trabalho e o contrato de aditamento dos professores municipais quem cumprem 40 horas semanais (jornada normal+aditamento) ao aderirem à nova jornada de trabalho dos que possuem dois empregos com jornada de 20 horas semanais, ao aderirem à nova jornada prevista na Lei.
O ofício 63/2013 solicita informações se o pagamento da diferença gerada pelo enquadramento dos professores na jornada de trabalho prevista na nova Lei do Piso, será realizado no dia 1º de maio, conforme compromisso assumido pela Administração Municipal.
O sindicato também solicita que a Administração confirme se o enquadramento terá efeito à partir da data de publicação da Lei, pois é esse o entendimento que tem o Departamento Jurídico do sindicato.
Resposta – Ao ofício 62 a secretária respondeu que a jornada máxima semanal é de 40 horas e que a Secretaria está analisando cada caso individualmente.
Em relação ao ofício 63, a secretária informou que não houve compromisso de efetuar o pagamento no dia 1º de maio, mas sim a medida que as opções fossem feitas junto a Secretaria.
O sindicato estará reenviando os ofícios pois a resposta fornecida não foi adequada.
Dois ofícios foram enviados pela diretoria do Sindspam a secretária municipal de Administração e Gestão Pessoal, Helena Antunes, fazendo questionamentos a Administração sobre a nova Lei do Piso dos professores da rede municipal de ensino.
O ofício 62/2013, solicita informações sobre como ficará a jornada de trabalho e o contrato de aditamento dos professores municipais quem cumprem 40 horas semanais (jornada normal+aditamento) ao aderirem à nova jornada de trabalho dos que possuem dois empregos com jornada de 20 horas semanais, ao aderirem à nova jornada prevista na Lei.
O ofício 63/2013 solicita informações se o pagamento da diferença gerada pelo enquadramento dos professores na jornada de trabalho prevista na nova Lei do Piso, será realizado no dia 1º de maio, conforme compromisso assumido pela Administração Municipal.
O sindicato também solicita que a Administração confirme se o enquadramento terá efeito à partir da data de publicação da Lei, pois é esse o entendimento que tem o Departamento Jurídico do sindicato.
Resposta – Ao ofício 62 a secretária respondeu que a jornada máxima semanal é de 40 horas e que a Secretaria está analisando cada caso individualmente.
Em relação ao ofício 63, a secretária informou que não houve compromisso de efetuar o pagamento no dia 1º de maio, mas sim a medida que as opções fossem feitas junto a Secretaria.
O sindicato estará reenviando os ofícios pois a resposta fornecida não foi adequada.













