Nesta segunda-feira (29) passou a vigorar o Decreto nº 166 que dispõe sobre novas medidas de contingenciamento no âmbito das administrações direta e indireta do município durante a fase emergencial do plano São Paulo para enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Em decorrência do Decreto a Secretaria Municipal da Agricultura não forneceu o café da manhã dos servidores públicos que trabalham na escala 12×36 (Guardas Municipais, SAMU e UPA´s). Como o café da manhã é garantido pelo Acordo Coletivo da categoria, o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), entrou em contato com a Secretaria Administração e Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal que é a gestora do Acordo Coletivo para resolver o impasse criado pelo Decreto.
Após essa intervenção do sindicato a secretária Helena Antunes, manteve contato com o secretário da Agricultura, Paraná Filho e ficou acordado que o café da manhã será fornecido até o próximo domingo (04 de abril) por uma empresa que já tem contrato com a pasta da Agricultura.













