• Fale conosco
  • Denuncie
sexta-feira, 6 novembro 2026
Sindspam
Sindicato dos Servidores Público e
Autárquicos Municipais de São Carlos e Dourado
Sem Resultado
Ver Todos os Resultados
  • Notícias
  • Institucional
    • Palavra do presidente
    • Diretoria
    • Acordo Coletivo
    • Estatuto Social
    • Tac Assédio Social
    • Reuniões
      • Calendário de Reuniões 2025
    • Balanço Financeiro
    • Arquivo Digital
  • ConvêniosBenefícios
    Clube Dos Metalúrgicos
    Convênios

    Clube Dos Metalúrgicos

    8 janeiro, 2020
    Confira As Vantagens Do Super Convênio Da Funerária Terezinha De Jesus
    Convênios

    Confira As Vantagens Do Super Convênio Da Funerária Terezinha De Jesus

    6 outubro, 2021
    Uniodonto São Carlos
    Convênios

    Uniodonto São Carlos

    6 novembro, 2025
    Convênios

    Salão Social SINDSPAM, o local ideal para sua festa e evento

    6 novembro, 2025
    Treinamento Funcional
    Convênios

    Treinamento Funcional

    8 janeiro, 2020
    Sindspam Firma Parceria Com A Barbearia Tio Salim
    Convênios

    Sindspam Firma Parceria Com A Barbearia Tio Salim

    2 agosto, 2024
    Carregar Mais
  • Informações
    • Denúncia
    • Fale Conosco
    • SindspamCard
      • Guia de Compras
      • Extrado do Usuário
      • Extrato Empresarial
      • Registro Mov. Comércio
      • Relatório
    • Boletos
Boletos
Sindspam
  • Notícias
  • Institucional
    • Palavra do presidente
    • Diretoria
    • Acordo Coletivo
    • Estatuto Social
    • Tac Assédio Social
    • Reuniões
      • Calendário de Reuniões 2025
    • Balanço Financeiro
    • Arquivo Digital
  • ConvêniosBenefícios
    Clube Dos Metalúrgicos
    Convênios

    Clube Dos Metalúrgicos

    8 janeiro, 2020
    Confira As Vantagens Do Super Convênio Da Funerária Terezinha De Jesus
    Convênios

    Confira As Vantagens Do Super Convênio Da Funerária Terezinha De Jesus

    6 outubro, 2021
    Uniodonto São Carlos
    Convênios

    Uniodonto São Carlos

    6 novembro, 2025
    Convênios

    Salão Social SINDSPAM, o local ideal para sua festa e evento

    6 novembro, 2025
    Treinamento Funcional
    Convênios

    Treinamento Funcional

    8 janeiro, 2020
    Sindspam Firma Parceria Com A Barbearia Tio Salim
    Convênios

    Sindspam Firma Parceria Com A Barbearia Tio Salim

    2 agosto, 2024
    Carregar Mais
  • Informações
    • Denúncia
    • Fale Conosco
    • SindspamCard
      • Guia de Compras
      • Extrado do Usuário
      • Extrato Empresarial
      • Registro Mov. Comércio
      • Relatório
    • Boletos
  • Entrar
Sem Resultado
Ver Todos os Resultados
Sindspam
Sem Resultado
Ver Todos os Resultados
Home Arquivo Digital

Tj Indefere Liminar Da Prefeitura E Vitória Do Sindspam É Mantida Em Favor Aos Professores P Iii

15 abril, 2021
em Arquivo Digital
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
Tj Indefere Liminar Da Prefeitura E Vitória Do Sindspam É Mantida Em Favor Aos Professores P Iii
Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsAppCompartilhar no TelegramCompartilhar no Email

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), não acatou o agravo de instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de São Carlos na ação referente à atribuição de aulas para o ano letivo de 2021, em relação aos Professores III.

Em fevereiro deste ano a Vara da Fazenda Pública de São Carlos já havia determinado que a Prefeitura Municipal mantivesse inalterada a realização da atribuição de aulas destes professores, considerando à hora-aula de 50 minutos, sem que eles fossem obrigados a ministrar mais aulas, para compensar os 10 minutos restantes, como era o desejo da Administração.

A Prefeitura no apelo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relatou em síntese, que deveria ser aplicada a autotutela administrativa segunda a qual a Administração Pública poderia anular os atos praticados em desconformidade com direito vigente.

Afirmou ainda que a decisão combatida discutia apenas o viés dos professores da rede municipal, observado apenas o interesse particular, sem atentar no que poderia acarretar tal decisão a toda rede municipal de ensino, diante do impacto financeiro na rede Municipal e da carga horária inferior ao seu contrato de trabalho, demonstrando ilegalidade no âmbito da educação.

No despacho de 07 de abril o relator da ação, desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, não vislumbrou desacerto da decisão proferida em primeira instância, “não obstante o teor do arrazoado em uma análise perfunctória, tem-se que o perigo na demora é inverso, ou seja, haveria perigo se determinar enquanto é discutida a questão os professores tenham que compensar o tempo dando mais aulas. A priori, não se vislumbra desacerto da decisão proferida em sede de cognição sumária. Ademais não há verossimilhança do alegado, eis que o tempo é compensado em trabalho fora de sala de aula, conforme disposto no § 4º, do artigo 2º, da Lei 11.738/2008: Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”, relatou o desembargador, indeferindo desta forma a liminar pleiteada pela Prefeitura Municipal.

Entenda o caso – Toda essa polêmica envolvendo os professores P III, Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal, começou em 2019, quando a Administração passou a exigir alteração na forma de trabalho, coagindo os professores a cumprir jornada de trabalho de 60 minutos, tendo publicado no dia 19 de novembro daquele ano a Portaria nº 526 que tratava da atribuição de aulas considerando a hora/relógio de 60 minutos.

O SINDSPAM tentou de várias formas um acordo amigável com a Prefeitura, porém no fim do ano passado a Administração fechou as portas ao diálogo. Esgotado as tentativas de se chegar a um consenso, no início de dezembro de 2020 o Departamento Jurídico do SINDSPAM, ajuizou a Ação de Declaração de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de Tutela de Urgência, contra a Prefeitura Municipal com o objetivo de pedir a anulação deste ato administrativo.

O SINDSPAM argumentou na ação que há mais de 20 anos, os Professores P III desenvolviam seus trabalhos nas escolas, cujo horário de trabalho seguia as diretrizes educacionais de 50 (cinquenta) minutos por aula, que orientavam todo o planejamento e organização de horários, inclusive em relação à atribuição em mais de uma escola, com o recebimento da integralidade do salário.

No dia 09 de fevereiro a Juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, reconheceu a jornada de 50 minutos desses professores especialistas e citou que a atribuição de aulas para o ano letivo de 2021, em relação aos Professores III, fosse mantida a sistemática até então vigente, considerando à hora-aula de 50 minutos, sem que eles sejam obrigados a ministrar mais aulas, para compensar os 10 minutos restantes.

 

 

 

 

Post Anterior

Sindspam Convoca Guardas Municipais Para Assembleia No Dia 20 De Abril

Próximo Post

Nota De Pesar Do Sindspam Pelo Falecimento Do Servidor Celso Pio Do Serviço Autônomo De Água E Esgoto (Saae).

Relacionado Posts

Sindspam Deseja A Todos Os Servidores Um Feliz Natal E Próspero Ano Novo
Arquivo Digital

Sindspam Deseja A Todos Os Servidores Um Feliz Natal E Próspero Ano Novo

há 2 anos
Karateca Thamires Marques Celebra Conquistas Obtidas Em 2024
Arquivo Digital

Karateca Thamires Marques Celebra Conquistas Obtidas Em 2024

há 2 anos
Sindspam Informa Horário De Funcionamento Durante As Festas De Final De Ano
Arquivo Digital

Sindspam Informa Horário De Funcionamento Durante As Festas De Final De Ano

há 2 anos
Prefeitura Encaminha Proposta Para Assembleia
Arquivo Digital

Prefeitura Encaminha Proposta Para Assembleia

há 2 anos
Sindspam Convoca Servidores Da Educação Para Assembleia Extraordinária
Arquivo Digital

Sindspam Convoca Servidores Da Educação Para Assembleia Extraordinária

há 2 anos
Sindspam Convocará Assembleia Para Definir Venda De Férias Dos Profissionais Da Educação
Arquivo Digital

Sindspam Convocará Assembleia Para Definir Venda De Férias Dos Profissionais Da Educação

há 2 anos

Arquivo Digital

  • ►2024 (62)
    • dezembro (8)
    • novembro (4)
    • outubro (8)
    • setembro (4)
    • agosto (3)
    • junho (3)
    • maio (5)
    • abril (9)
    • março (11)
    • fevereiro (4)
    • janeiro (3)
  • ►2023 (89)
    • dezembro (2)
    • novembro (3)
    • outubro (6)
    • setembro (13)
    • agosto (4)
    • julho (3)
    • junho (9)
    • maio (10)
    • abril (7)
    • março (13)
    • fevereiro (14)
    • janeiro (5)
  • ►2022 (106)
    • dezembro (5)
    • novembro (6)
    • outubro (9)
    • setembro (13)
    • agosto (8)
    • julho (3)
    • junho (6)
    • maio (10)
    • abril (6)
    • março (19)
    • fevereiro (13)
    • janeiro (8)
  • ▼2021 (122)
    • dezembro (6)
    • novembro (7)
    • outubro (8)
    • setembro (8)
    • agosto (7)
    • julho (8)
    • junho (18)
    • maio (16)
    • abril (9)
    • março (18)
    • fevereiro (14)
    • janeiro (3)
  • ►2020 (76)
    • dezembro (11)
    • novembro (3)
    • outubro (8)
    • setembro (7)
    • agosto (1)
    • julho (2)
    • junho (6)
    • maio (4)
    • abril (4)
    • março (14)
    • fevereiro (12)
    • janeiro (4)
  • ►2019 (99)
    • dezembro (7)
    • novembro (14)
    • outubro (13)
    • setembro (11)
    • agosto (2)
    • julho (6)
    • junho (6)
    • maio (12)
    • abril (9)
    • março (13)
    • fevereiro (5)
    • janeiro (1)
  • ►2018 (19)
    • dezembro (3)
    • novembro (2)
    • outubro (4)
    • julho (1)
    • junho (3)
    • maio (2)
    • março (2)
    • fevereiro (1)
    • janeiro (1)
  • ►2017 (65)
    • dezembro (4)
    • novembro (3)
    • outubro (3)
    • setembro (2)
    • agosto (1)
    • junho (3)
    • maio (6)
    • abril (12)
    • março (13)
    • fevereiro (10)
    • janeiro (8)
  • ►2016 (106)
    • dezembro (7)
    • novembro (10)
    • outubro (7)
    • setembro (11)
    • agosto (2)
    • julho (8)
    • junho (12)
    • maio (3)
    • abril (10)
    • março (13)
    • fevereiro (13)
    • janeiro (10)
  • ►2015 (123)
    • dezembro (9)
    • novembro (8)
    • outubro (11)
    • setembro (13)
    • agosto (16)
    • julho (16)
    • junho (8)
    • maio (9)
    • abril (8)
    • março (17)
    • fevereiro (5)
    • janeiro (3)
  • ►2014 (100)
    • dezembro (7)
    • novembro (7)
    • outubro (8)
    • setembro (7)
    • agosto (6)
    • julho (5)
    • junho (4)
    • maio (9)
    • abril (29)
    • março (7)
    • fevereiro (2)
    • janeiro (9)
  • ►2013 (90)
    • dezembro (7)
    • novembro (8)
    • outubro (14)
    • setembro (4)
    • agosto (5)
    • julho (8)
    • junho (6)
    • maio (9)
    • abril (6)
    • março (13)
    • fevereiro (6)
    • janeiro (4)
  • ►2012 (42)
    • dezembro (4)
    • novembro (5)
    • outubro (15)
    • setembro (3)
    • agosto (15)
Sindspam

  • Fale conosco
  • Denuncie
  • Boletos

© 2025 Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos e Dourado.
Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Gisaf.

Bem-vindo de volta!

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu a senha?

Recuperar sua senha

Por favor, insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Adicionar Nova Playlist

  • Entrar
Sem Resultado
Ver Todos os Resultados
  • Notícias
  • Institucional
    • Palavra do presidente
    • Diretoria
    • Acordo Coletivo
    • Estatuto Social
    • Tac Assédio Social
    • Reuniões
      • Calendário de Reuniões 2025
    • Balanço Financeiro
    • Arquivo Digital
  • Convênios
  • Denúncia
  • Fale Conosco
  • Boletos

© 2025 Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos e Dourado.
Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Gisaf.

Para oferecer uma navegação mais rápida, segura e personalizada, usamos cookies neste site. Eles nos ajudam a entender suas preferências e melhorar sua experiência. Ao continuar aqui, você está de acordo com isso.