A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP), divulgou informativo com novas orientações a respeito do afastamento das servidoras gestantes das atividades presenciais durante a pandemia do Coronavírus.
O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), encaminhou em 19 de maio, um ofício solicitando informações a respeitos dessas servidoras.
A Lei Municipal 14.151/2021, versa que a servidora fique afastada, porém a disposição da Administração para executar seu trabalho de forma não presencial. Porém alguns procedimentos deverão ser seguidos que comprovem o estado de gestação:
POR PARTE DA GESTANTE
1 – Apresentar relatório médico juntamente com documento de comprovação da gravidez (teste de gravidez) e auto declaração informando sua condição e encaminhar à chefia imediata por e-mail e conservar em seu poder os documentos originais.
2 – Fica impedida de comparecer presencialmente ao trabalho para quaisquer atividades, sob pena de responsabilidade.
POR PARTE DA CHEFIA IMEDIATA
1 – Receber os documentos via e-mail, dar ciência e imediatamente encaminhar à SMGP, para o endereço eletrônico smagp.sp@gmail.com.
2 – Não receber os documentos originais.
3 – Todas as atividades remotas a serem realizadas pela servidora deverão ser por meio de contato telefônico, e-mail ou outro meio de comunicação e manter os registros desses contatos junto aos arquivos da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
4- Não há necessidade de enviar folha de frequência à SMGP, apenas informar no relatório de ponto mensal “servidora gestante”.
5- Encaminhar à SMGP o rol de atividades que serão realizadas pela servidora.
POR PARTE DA SMGP
1 – Receber a documentação encaminhada pela chefia imediata e arquivá-los.
2 – Solicitar os documentos originais em momento oportuno.
Por fim, é necessário que se cumpram rigorosamente os procedimentos acima elencados.













