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Home Arquivo Digital

Sindspam Pede Revogação Do Afastamento De Médica Da Upa

18 março, 2014
em Arquivo Digital
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
Sindspam Pede Revogação Do Afastamento De Médica Da Upa
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O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam), encaminhou na segunda-feira (17) um ofício a secretária municipal de Administração e Gestão Pessoal, Helena Antunes, solicitando a revogação do afastamento da médica da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Prado, Andréa Cogo.

A servidora foi afastada das suas funções por 30 dias no último dia 14 de março por determinação do prefeito municipal Paulo Altomani, após fazer denúncias contra a administração pública pela rede social e de ter um desentendimento com o secretário de Governo Júlio Soldado, dentro do consultório onde realizava seu trabalho.

O afastamento da médica foi embasado no artigo 147 da Lei Federal 8112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e não servidores municipais como é o caso da médica da UPA.

O presidente do Sindspam, Adail Alves de Toledo alegou absoluta falta de legalidade da medida tomada contra a servidora e que tal ato representa um prejuízo aos cofres públicos, “pois retira do atendimento à população uma médica que vem cumprindo com seriedade suas obrigações profissionais na UPA”.

O que diz a Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam), encaminhou na segunda-feira (17) um ofício a secretária municipal de Administração e Gestão Pessoal, Helena Antunes, solicitando a revogação do afastamento da médica da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Prado, Andréa Cogo.

A servidora foi afastada das suas funções por 30 dias no último dia 14 de março por determinação do prefeito municipal Paulo Altomani, após fazer denúncias contra a administração pública pela rede social e de ter um desentendimento com o secretário de Governo Júlio Soldado, dentro do consultório onde realizava seu trabalho.

O afastamento da médica foi embasado no artigo 147 da Lei Federal 8112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e não servidores municipais como é o caso da médica da UPA.

O presidente do Sindspam, Adail Alves de Toledo alegou absoluta falta de legalidade da medida tomada contra a servidora e que tal ato representa um prejuízo aos cofres públicos, “pois retira do atendimento à população uma médica que vem cumprindo com seriedade suas obrigações profissionais na UPA”.

O que diz a Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

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