O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no próximo dia 20 de abril a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090) que pede a mudança do índice de correção do saldo do FGTS. Atualmente, o FGTS é corrigido pela taxa referencial (TR). Desde 1999 a taxa referencial tem ficado abaixo da inflação e não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda.
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos e Dourado (SINDSPAM), estará entrando com uma ação coletiva para representar os seus associados. É importante ressaltar que apenas associados do SINDSPAM serão inseridos na ação.
Portanto se você servidor público municipal tiver interesse em fazer parte da ação coletiva, poderá se associar ao SINDSPAM até a próxima sexta-feira (14 de abril) sem falta.
Procure a secretaria do SINDSPAM no horário comercial (8 às 17hs), os interessados também podem tirar suas dúvidas pelos telefones do SINDSPAM – 3413-1004 / 99773-0215 (whatsapp).
Entenda a correção do FGTS
Há tempos que os trabalhadores brigam na Justiça pela mudança do índice que corrige monetariamente o FGTS. As decisões judiciais têm sido as mais variadas.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça afastou a pretensão dos trabalhadores ao julgar o processo representativo da matéria (REsp 1.614.874). O STJ entendeu que, tendo o legislador estipulado a TR como o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, o Poder Judiciário não poderia substituir tal índice por outro. Tal providência estaria inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo.
Em 2019, o STF suspendeu todos os processos em tramitação que discutem a correção das contas do FGTS, até o julgamento do processo representativo da matéria – ADI 5.090, inicialmente marcado para 13/05/2021. Contudo, a decisão foi adiada, agora com nova data para ser julgada no próximo dia 20 de abril.













