O SINDSPAM comunica que denunciará junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a Prefeitura Municipal de São Carlos, pela prática de atos antissindicais. Chegou ao conhecimento do sindicato que a Secretaria Municipal de Educação esta buscando os nomes de servidores que já se manifestaram favoráveis a paralisação da Educação, prevista para esta sexta-feira (18), para descontar o dia de seus salários. Querer nomes para desconto de salário antes do movimento é DESRESPEITO A LEI DE GREVE e PRÁTICA ANTI-SINDICAL
O que diz a Lei 7.783/89
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
- 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
- 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
- 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Nós não ficaremos calados!
Se você foi coagido, encaminhe imediatamente aos diretores do SINDSPAM a denúncia e de quem partiu a coação que tomaremos as providências necessárias.
Aos Diretores de Escola muitos já nos comunicaram, se mais algum receber essas solicitações/orientações solicitamos que entre em contato com SINDSPAM imediatamente.
Se o sindicato não pode obrigar alguém a aderir a paralisação, a Secretaria Municipal de Educação também não pode ameaçar quem aderiu.













