O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM) obteve mais uma importante vitória na Justiça, ao conseguir os efeitos da tutela e obter a suspensão dos efeitos do artigo 29 da Portaria nº. 133 e do artigo 22 da Portaria nº. 134, referente à atribuição de aulas para o ano letivo de 2021, para os Professores I, PII e PIV. A nova decisão foi proferida pela Juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio da Vara da Fazenda Pública de São Carlos nesta quinta-feira. A sentença determina que a Prefeitura Municipal mantenha inalterada a realização da atribuição de aulas destes professores nas datas já aprazadas. Desta forma a atribuição programada para esta sexta-feira (12) acontecerá sem esses artigos que, segundo a justiça poderia gerar situações embaraçosas para a categoria.
“Imagine-se uma situação em que um professor que escolheu um primeiro ano para lecionar seja obrigado a, além de preparar, lecionar aulas e acompanhar pedagogicamente seus alunos, ter de fazer o mesmo para alguns estudantes de um segundo ano, outros de um terceiro ou quarto. Tal fato poderá comprometer a qualidade e resultado final do trabalho proposto pelo educador e consequentemente impactar na qualidade de ensino e de aprendizagem dos estudantes envolvidos”, citou a juíza em sua decisão. Para a diretoria do SINDSPAM, esta foi mais uma vitória da organização sindical dos professores. Para o sindicato é necessário que a Secretaria Municipal da Educação e a Prefeitura Municipal implantem uma gestão democrática do ensino, criando espaços para os diálogos. O sindicato não aceitará posturas intransigentes e impostas. O SINDSPAM destaca que a categoria precisa continuar unida e organizada para enfrentar outros desafios que virão.
Esta foi a segunda vitória que o Departamento Jurídico do SINDSPAM conseguiu em cima da Prefeitura Municipal em defesa dos professores da Rede Municipal de Ensino. Na terça-feira (09) a mesma juíza reconheceu a jornada de 50 minutos dos professores P III e determinou que a atribuição de aulas para o ano letivo de 2021, em relação a esses professores (P III), fosse mantida a sistemática até então vigente, considerando à hora-aula de 50 minutos, sem que eles sejam obrigados a ministrar mais aulas, para compensar os 10 minutos restantes.
Cabe ressaltar que ambas as decisões da Vara da Fazenda Pública de São Carlos são em primeira instância e a Prefeitura Municipal poderá recorrer das sentenças.













