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Home Arquivo Digital

Servidores Do Aterro Sanitário Recebem No Sindspam Valores Que Não Foram Pagos Da Taxa Rural

6 dezembro, 2021
em Arquivo Digital
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
Servidores Do Aterro Sanitário Recebem No Sindspam Valores Que Não Foram Pagos Da Taxa Rural
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O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), começou a pagar valores referentes a uma ação judicial iniciada em 2016 na Justiça do Trabalho em favor dos servidores do aterro sanitário municipal, que não estavam recebendo o adicional de 25% do salário base a título de ajuda de custo no transporte, conhecida como a Taxa Rural. O pagamento desse benefício é garantido a todos os servidores municipais por meio da Lei Municipal nº 16.000 de 23 de fevereiro de 2.012.

Na época os advogados do SINDSPAM pediram na Justiça o pagamento dos valores devidos a esses servidores, porém a Prefeitura apresentou defesa invocando a ausência de requerimento por parte dos servidores, (com exceção de apenas um deles) e alegou que o adicional não seria devido a esses servidores, pois eles recebiam o vale transporte (como era o caso desse substituído), bem como que o pagamento não se justificava para nenhum dos servidores que trabalhavam no aterro sanitário, pois todos eram transportados até o local, pela empresa São Carlos Ambiental que utiliza o espaço para depositar os resíduos sólidos de São Carlos. Mesmo assim a partir da reclamação trabalhista feita pelo SINDSPAM, a Prefeitura passou a pagar o adicional para alguns servidores apenas.

A 2º Vara do Trabalho de São Carlos decidiu rejeitar o pedido do SINDSPAM. Não concordando com a decisão, os advogados do sindicato recorreram da sentença e o caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região.

Os advogados do sindicato citaram no recurso que o único requisito para a obtenção da taxa em análise, prevista na Lei Municipal nº 16.000 de 23 de fevereiro de 2.012 era a “prestação de serviços na zona rural, não havendo imposição legal como requisito para a obtenção do benefício a realização de despesas com transporte entre a cidade e a zona rural”.

Os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho julgaram o processo e entenderam que os servidores tinham direito a receber a Taxa Rural, já que a Lei que a criou não vislumbrava a necessidade de realização de despesas com transporte entre a cidade e a zona rural como requisito para a obtenção da Taxa Rural.

Os magistrados citaram ainda na sentença que a própria Prefeitura depois de um tempo passou a efetuar o pagamento da Taxa Rural para alguns dos empregados lotados no aterro sanitário.

Assim sendo, os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho condenaram a Prefeitura Municipal ao pagamento Taxa Rural devida com os valores corrigidos.

O que diz a Lei

O artigo 78 da Lei Municipal nº 16.000/2012, dispõe que:

“Art. 78 Aos servidores efetivos designados para prestarem serviços na zona rural e nos Distritos de Santa Eudóxia e de Água Vermelha será pago um adicional de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o respectivo salário base, à título de ajuda de custo no transporte.

  • 1º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores concursados especificamente para prestarem serviços naquelas localidades.
  • 2º O pagamento dessa ajuda de custo cessará caso o servidor deixe de prestar serviços nas referidas localidades, cuja parcela não se incorpora ao vencimento ou remuneração para nenhum efeito”

 

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