A Prefeitura Municipal de São Carlos, publicou no Diário Oficial do último sábado (26) o Decreto nº 313/2021, determinando o retorno ao trabalho presencial dos servidores municipais considerados como grupo de risco em razão da atual pandemia do Coronavírus.
Nesta segunda-feira (28) a Secretária Municipal de Gestão de Pessoas, Helena Antunes, encaminhou um email para o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), informando que a data e as condições para o referido retorno serão ainda comunicadas aos servidores uma vez que será emitida a Portaria do Prefeito Municipal com os detalhes de como retornar com segurança.
No documento ela ainda informa que encaminhará o cronograma do retorno, tendo em vista as características individualizadas de cada órgão.
O que diz o Decreto:
Art. 1º Fica determinado o retorno ao trabalho presencial dos servidores anteriormente enquadrados no grupo de risco em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública referente à pandemia do Coronavírus (COVID-19), desde que imunizados adequadamente pelo recebimento de vacina, independente da faixa etária e das comorbidades declaradas, pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta.
Parágrafo único. As atividades do servidor público municipal que retornar ao trabalho, nos termos do caput, deverão se limitar ao expediente interno, não sendo autorizado o contato/atendimento ao público, exceto para aqueles cujas atividades externas vinculem-se às áreas da segurança viária, saúde, assistência social, saneamento básico, infraestrutura, zeladoria e limpeza, comunicação, bem como, as atividades de apoio, de meio ou que, de alguma forma façam parte da cadeia dos serviços essenciais, assim também aquelas consideradas relevantes.
(…….)
Art. 5º Ficará a cargo da Administração Direta e Indireta, conforme sua realidade, estabelecer a data do retorno de seus funcionários de acordo com as condições gerais dispostas neste Decreto Municipal por meio de Portaria.













