A Juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, emitiu nesta quarta-feira (28) a sentença da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo que declarou nula o artigo 29 da Portaria 133 e o artigo 22 da Portaria 134, referentes as atribuições de aulas para o ano letivo de 2021, para o professores PI, P II e P IV da Rede Municipal de Ensino. A ação foi proposta pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM).
As duas portarias e seus respectivos artigos, foram publicadas no Diário Oficial do Município no dia 06 de fevereiro deste ano e pretendiam atribuir aulas e outras atividades pedagógicas virtuais a esses professores. Os dois artigos citados, na prática pretendiam instituir a possibilidade destes professores realizarem substituições a critério exclusivo do Município, que, por sua vez, possui problema crônico de aulas ou turmas que ficam sem professores ao longo do ano letivo, situação que é pública e notória, e não é excepcional, sendo, inclusive, mencionada em outro processo. Não obstante a solução que é sempre buscada pelo Município é a utilização dos professores já contratados e com aulas já atribuídas para preencher estas aulas/turmas em esquema de substituição. Contudo, esta forma de solução por meio de substituição não encontra amparo legal, motivo pelo qual o Município tentou impô-la por meio de inclusão de artigos nas portarias de atribuições de aulas.
A decisão da juíza também apresentou os prejuízos que poderiam ser causados a todos esses professores caso os artigos vigorassem. “Imagine-se uma situação em que um professor que escolheu um primeiro ano para lecionar seja obrigado a, além de preparar, lecionar aulas e acompanhar pedagogicamente seus alunos, ter de fazer o mesmo para alguns estudantes de um segundo ano, outros de um terceiro ou quarto. Tal fato poderá comprometer a qualidade e resultado final do trabalho proposto pelo educador e consequentemente impactar na qualidade de ensino e de aprendizagem dos estudantes envolvidos”, destacou a juíza na sentença que ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em primeira instância a ação foi concluída.
Tentou diálogo – Todo esse problema gerou grande revolta entre os professores que recorreram ao SINDSPAM para impedir a vigência desses artigos. Antes de entrar com a ação o sindicato buscou um acordo através do diálogo com a Secretaria Municipal de Educação, mas não houve acordo. Apesar do sentimento de justiça estar presente com essa decisão, o SINDSPAM lamentou a falta de diálogo que poderia evitar inúmeros problemas, inclusive essas ações judiciais e encargos financeiros para o Município. “Não vamos desistir de dialogar e tentar acordos, mas caso o município recuse o diálogo vamos continuar organizando a categoria e as lutas usando de todos os meios legais permitidos”, disse o presidente do sindicato Adail Alves de Toledo.
Adail lembra que seus diretores ainda buscarão diálogo com a Secretaria Municipal de Educação em relação a esses mesmo artigos que hoje estão em vigor para os professores P III, pois a portaria dessa categoria foi feita posteriormente e, espera bom senso e diálogo de fato com a secretária Wanda Hoffmann e não descarta uma nova ação semelhante para contemplar também esses professores.













