Foi realizada na quinta-feira (22) na sala de sessões da 2º Vara do Trabalho de São Carlos, a audiência relativa a ação de cumprimento ajuizado no dia 24 de janeiro pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM) contra a Prefeitura Municipal de São Carlos, a fim de se obter da Administração o pagamento dos valores devidos do tíquete refeição dos servidores dos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
Na petição inicial os advogados do sindicato pleitearam a Tutela de Urgência para que a Prefeitura cumprisse o Acordo Coletivo da categoria de forma que pagasse diretamente os servidores os valores de janeiro e fevereiro do tíquete. Após a explanação das partes, ficou acordado que a Prefeitura no prazo máximo de 15 dias, deverá encaminhar para a Câmara Municipal um Projeto de Lei autorizativo a fim de que ela possa efetuar o depósito dos valores devidos e corrigidos nas contas dos servidores públicos.
A audiência foi presidida pelo Juiz Rodrigo de Mattos Takayassu, o sindicato foi representado pelo seu presidente Adail Alves de Toledo e a diretora Cleide Gonçalves de Jesus, pelos advogados do Departamento Jurídico, Daniel Rizzolli e Carlos Roberto Freitas. A Prefeitura foi representada pela servidora Blaranis Helena Pauletto acompanhada do advogado Carlos Henrique Venturini Assumpção.













