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Confira A Proposta Que Está Sendo Votada Nesta Quinta-Feira Na Sede Do Sindspam

19 março, 2020
em Arquivo Digital
Tempo de Leitura: 6 mins de leitura
Confira A Proposta Que Está Sendo Votada Nesta Quinta-Feira Na Sede Do Sindspam
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PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO PARA AJUSTAMENTO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS E O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AUTÁRQUICOS MUNICIPAIS DE SÃO CARLOS PARA O PERÍODO 01 DE MARÇO DE 2020 A 28 DE FEVEREIRO DE 2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS QUESTÕES ECONÔMICAS 

  • Reajuste Salarial Coletivo: Os salários dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, incluindo os inativos e pensionistas, ficam revisados, a partir de 1º de março de 2020, no percentual de 4,01% (quatro virgula zero um por cento), a ser aplicado sobre o valor dos salários vigentes em fevereiro de 2020, relativo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPC-A acumulado no período de março de 2019 até fevereiro de 2020, conforme calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 
  • Cesta Básica: O município dará continuidade ao fornecimento da cesta básica, contendo 36 (trinta e seis) itens, aos servidores/as da Administração direta e indireta, mediante pagamento de parte de seu custo pelo/a servidor/a, conforme tabela a seguir, nos termos da Lei Municipal nº 14.901 de 27 de março de 2009 e alterações posteriores, corrigindo as faixas salariais para cálculo da participação do servidor/a, nos mesmos índices da recomposição salarial.

Faixas salariais

Percentual do desconto

até R$ 2.100,00

10%

 

de R$ 2.100,01 a R$ 3.081,33

30%

 

de R$ 3.081,34 a R$ 4.108,49

60%

 

de R$ 4.108,50 a R$ 7.189,82

80%

 

superior a R$ 7.189,82

90%

 

 

Ticket Refeição: O município dará continuidade ao fornecimento de ticket refeição, aos servidores da Administração Direta e Indireta, para o consumo de refeições prontas em estabelecimentos comerciais, mediante pagamento de parte de seu custo pelo servidor, conforme tabela a seguir, nos termos da Lei Municipal nº 16.630, de 12 de junho de 2013 e alterações posteriores. O município se comprometerá, mediante disponibilidade operacional a recarregar o cartão todo dia 1º (primeiro) de cada mês. Os servidores contemplados com o fornecimento de refeições pelos órgãos da Administração Direta ou Indireta deverão optar por um dos benefícios.

VALOR DO TICKET A PARTIR DE 01/03/2020: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais.

Faixas salariais*

Percentual do desconto

até R$ 3.294,00

10%

de R$ 3.294,01 a R$ 4.598,00

15%

de R$ 4.598,01 a R$ 6.566,00

20%

superior a R$ 6.566,00

25%

*salário = vencimentos + aditamentos + incorporações + triênio + assiduidade + Função Gratificada ou Cargo em Comissão

  • Fornecimento do Ticket Refeição aos Novos Contratados: O município encaminhará ao Legislativo, Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº 16.630, de 12 de junho de 2013, permitindo que o servidor faça a opção pelo ticket refeição no ato da contratação passando a receber um cartão provisório até a confecção do cartão definitivo.

 

  • Aposentadoria Voluntária: O Município manterá o pagamento da gratificação aos servidores/as da Administração Direta e Indireta, conforme autoriza a Lei Municipal n°14.902/09 e alterações posteriores.

 

  • Auxílio Funeral: O município manterá o pagamento do auxílio funeral de até R$6.000,00 (seis mil reais) a serem pagos no caso de falecimento do/a servidor/a público municipal da Administração direta e indireta, pago em parcela única nos termos da Lei Municipal nº 19.300/2019.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS QUESTÕES SOCIAIS

 

  • Pagamento de Salários: O Município se compromete a manter o pagamento dos salários, aos servidores/as da Administração Direta e Indireta preferencialmente até o último dia útil de cada mês, bem como a antecipação da primeira parcela do 13° para o mês de junho se houver disponibilidade financeira.

 

  • Uniformes e EPIs: O Município fornecerá uniformes padrões, EPIs e protetor solar fator 60 com repelente, ininterruptamente, a todos os servidores/as operacionais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos/as Agentes de Saúde e de Combate a Endemias, nos termos da Portaria nº 3.214/78 do MTE e suas Normas Regulamentadoras, com reposições periódicas, quando necessário, mediante programação de estoque do SESMT, elaborada em conjunto com o SINDSPAM.

 

  • Café da Manhã: O Município manterá o fornecimento do café da manhã aos servidores/as atualmente beneficiados, inclusive aos servidores/as operacionais ou não que cumprirem jornada superior a 10 (dez) horas diárias, com a mesma qualidade e com o mesmo número de itens. Aos demais setores serão fornecidos café, açúcar, copos descartáveis e gás de cozinha.

 

  • Cursos: O Município concederá horário especial ao/a servidor/a matriculado em cursos regulares, de formação ou qualificação profissional, assim como de graduação e pós-graduação, desde que não haja prejuízo ao serviço, que seja comprovada a incompatibilidade com o horário normal de trabalho e que haja solicitação prévia protocolada junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas ou Órgão similar da Administração Indireta, devendo a compensação ocorrer num prazo máximo de 6 (seis) meses, sem prejuízo ao funcionamento da unidade em que estiver lotado.

 

  • Estágio Curricular: O município concederá horário especial que permita ao/a servidor/a estudante realizar seu estágio curricular, devendo a compensação, por questões legais, ocorrer num prazo máximo de 6 (seis) meses, desde que não haja prejuízo ao serviço, que seja comprovada a incompatibilidade com o horário normal de trabalho e que haja solicitação prévia protocolada junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas ou Órgão similar da Administração Indireta.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUESTÕES PERTINENTES AO SINDICATO

 

  • DIRIGENTES SINDICAIS: Os/as dirigentes sindicais terão acesso a todos os setores de trabalho para a prática de atos legalmente admitidos como de sua competência, na defesa dos interesses legítimos da categoria. O/a dirigente sindical deverá, ao chegar no setor, comunicar verbalmente a chefia e facultar-lhe acompanhar a visita ou reunião a ser realizada, desde que previamente autorizado pelo gestor do setor.

 

  • Faltas Abonadas: Quando convocados extraordinariamente para participarem de reuniões ou eventos da categoria, os/as diretores/as do SINDSPAM terão as horas referentes à realização da reunião ou evento, abonadas, desde que previamente comunicado e acordado com a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas. Os/as diretores que trabalham por plantão em horário diverso da realização da reunião, terá abonada sua jornada no dia da reunião. As reuniões ordinárias mensais serão realizadas em conformidade com o calendário pré-estabelecido pelo SINDSPAM e encaminhado formalmente à Administração no mês de janeiro de cada ano, sendo que os dias das reuniões ordinárias serão abonados.

 

  • Leis e Atos Administrativos: O Município comunicará ao SINDSPAM sobre projetos de Leis que envolvam direitos e obrigações dos servidores/as, imediatamente após o encaminhamento ao Legislativo.

 

  • Consignações em Folha de Pagamento: O repasse dos descontos das mensalidades associativas e os demais referentes aos Convênios utilizados pelo servidor/a, junto ao SINDSPAM, deverão ser creditados preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

         

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

  • O presente instrumento contará seus efeitos a partir de 1° de março de 2020, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2021.

 

 

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