O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), informa que entrou na Justiça com um Protesto Judicial para interrupção da prescrição, de direito dos servidores públicos municipais, garantindo assim (mesmo no futuro) a apreciação através de ação coletiva ou individual de direito e interesses decorrentes do índice a ser adotado pelo FGTS, caso o STF modifique o índice de correção do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, cujo julgamento estava marcado para o dia 13 de maio de 2.021, nos autos da ADI 5090 de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso.
Este julgamento foi retirado da pauta do STF pelo presidente da Corte, Luiz Fux. Ainda não há nova data para retorno do tema ao calendário de julgamentos. Como se sabe o índice atual aplicável ao FGTS é a Taxa Referencial, contudo, está há muitos anos não repõe a inflação, jogando aos trabalhadores o custo da perda do poder de compra do FGTS, necessitando seja alterado o índice de correção do FGTS. Neste sentido chegou ao STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, onde se discute a rentabilidade do FGTS, cujo decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos os trabalhadores.













