A Prefeitura Municipal de São Carlos, publicou no Diário Oficial do Município dia 01 de fevereiro a Portaria 489 que divulga a relação dos feriados nacionais, estadual e municipais e os dias de Ponto Facultativo do ano de 2013 para os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.
Confira a relação:
11 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo)
12 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo)
13 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 12 horas)
29 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal)
21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional)
30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal)
31 de maio, sexta-feira (ponto facultativo)
8 de julho, segunda-feira (ponto facultativo)
9 de julho, terça-feira, Revolução Constitucionalista (feriado estadual)
15 de agosto, quinta-feira, Nossa Senhora da Babilônia (feriado municipal)
16 de agosto, sexta-feira (ponto facultativo)
7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
15 de outubro, terça-feira, Dia do Professor (feriado municipal, somente para os professores da rede municipal de ensino)
28 de outubro, segunda-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo)
2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional)
4 de novembro, segunda-feira, Aniversário de São Carlos (feriado municipal)
15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo a partir das 12 horas)
25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional)
26 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo até às 12 horas)
31 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo a partir das 12 horas)
A Portaria informa ainda que os feriados e pontos facultativos não atingem:
a) os servidores que nesses dias devam trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais;
b) os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria;
c) os servidores convocados para a realização de serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, em especial, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.
Os servidores convocados, salvo os comissionados, receberão o dia de trabalho em folga conforme autorização de sua chefia imediata, ou se optarem, a remuneração devida na forma da lei, devendo os Secretários e Coordenadores Municipais encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, junto com o Ponto Mensal, a relação dos convocados.
Os dias santificados para os vários credos não relacionados na Portaria poderão ser objeto de compensação, por opção do servidor, mediante autorização da chefia imediata.













